Se existe um assunto que é muito discutido, esse assunto são os juros. Os mais “conhecidos” são os Juros Remuneratórios e os Juros Moratórios. Neste artigo explicaremos de forma um pouco mais simples para que você possa entender melhor esses juros que os bancos inserem em seus contratos.
1. JUROS REMUNERATÓRIOS:
(Remuneratórios – que remunera, que compensa, que é “bem pago”).
É como se fosse um “aluguel” do dinheiro que você emprestou. O valor do tempo transformado em dinheiro. Por exemplo, você não tenho dinheiro para comprar um carro, então você empresta esse dinheiro, e o tempo que você iria demorar para juntar o mesmo dinheiro, você paga de juros e já estará com o bem (neste caso um carro, mas poderia encaixar em qualquer caso de empréstimo), outro exemplo também que podemos usar é a poupança, você deposita o seu dinheiro na poupança, o banco usa o seu dinheiro (enquanto você não utiliza), e então ele te paga um juros sobre o uso deste dinheiro. Por este motivo esses juros são considerados juros “bons”, pois ambas as partes obtém benefícios.
Os juros remuneratórios também são conhecidos como juros reais ou juros compensatórios. Sua incidência pode ser simples ou composta, conhecido também como juros sobre juros, juros compostos, juros capitalizados ou anatocismo.
Todos os contratos bancários possuem juros remuneratórios e sua incidência sempre é composta. Tal perfil é tema recorrente nos tribunais em discussões sobre abusividade, inconstitucionalidade e/ou ilegalidade
2. JUROS MORATÓRIOS:
(Mora - Tempo de atraso, visa ressarcir o credor diante do atraso de pagamento de uma dívida).
Os juros moratórios são diferentes dos juros remuneratórios, esses juros entram quando o cliente está inadimplente junto a instituição financeira. São encargos que tem a finalidade de punir quem emprestou o dinheiro e não pagou em dia. Então se você tiver um contrato bancário e este estiver em atraso, o famoso inadimplente, além dos juros remuneratórios você também ira pagar os juros moratórios.
Segundo súmula do STJ a taxa de juros cobrada sobre os juros moratórios não pode ser superior a 1% ao mês, ou seja, 12% ao ano.
Lembrando que os Bancos são exceção a essa regra, podendo cobrar juros superiores aos estipulados pelo STJ.
A partir do momento em que o cliente entra em situação de inadimplência outros encargos acabam incidindo sobre a parcela, tais como: Correção monetária, multa e comissão de permanência. Temas esse que abordaremos futuramente.
Exemplificando:
Segundo o STJ, que hoje seria o melhor cenários em ralação a juros, veja a progressão de uma dívida durante 12 meses.
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Crédito bancário contratado sem responsabilidade, pode levar a vários problemas de saúde! Responsabilidade é tudo!
Artigo e pesquisa: Patricia Aragão